O que É FBAR e Por Que Você Precisa Declarar
O FBAR (Foreign Bank Account Report) é uma obrigação de reporte ao governo dos Estados Unidos que exige a declaração de contas financeiras mantidas fora do país. Para brasileiros que se tornaram residentes fiscais nos EUA — seja por Green Card, teste de presença substancial ou outra condição — o FBAR pode ser uma das obrigações mais importantes e, ao mesmo tempo, mais ignoradas.
As penalidades por não declarar são severas: até $16.536 por violação não-intencional e até $165.353 (ou 50% do saldo da conta) por violação intencional — valores ajustados pela inflação, vigentes para 2025-2026. Este guia explica quem precisa declarar, como preencher e os prazos envolvidos.
O que É o FBAR
O FBAR é o nome popular do FinCEN Form 114 (Report of Foreign Bank and Financial Accounts), um formulário eletrônico submetido ao FinCEN (Financial Crimes Enforcement Network), órgão vinculado ao Departamento do Tesouro dos EUA.
O FBAR não é um formulário do IRS e não é parte da declaração de imposto de renda — embora esteja indiretamente relacionado. A obrigação existe desde 1970, sob o Bank Secrecy Act (BSA), e tem como objetivo combater lavagem de dinheiro, evasão fiscal e financiamento de atividades ilícitas.
FBAR vs FATCA: Qual a Diferença?
| Aspecto | FBAR (FinCEN Form 114) | FATCA (Form 8938) | |---|---|---| | Órgão | FinCEN (Dept. do Tesouro) | IRS | | Formulário | FinCEN Form 114 | Form 8938 | | Threshold (solteiro, residente nos EUA) | $10.000 (saldo agregado) | $50.000 (último dia do ano) ou $75.000 (qualquer momento) | | Threshold (casal, residente nos EUA) | $10.000 (saldo agregado) | $100.000 (último dia do ano) ou $150.000 (qualquer momento) | | Como declarar | Eletronicamente via BSA E-Filing | Anexo ao Form 1040 | | Deadline | 15 de abril (extensão automática até 15 de outubro) | Mesmo do tax return | | Penalidade (não-intencional) | Até $16.536/violação | Até $10.000/violação |
Importante: FBAR e FATCA são obrigações separadas. Um brasileiro nos EUA pode precisar cumprir ambas simultaneamente se os thresholds forem atingidos.
Quem Precisa Declarar o FBAR
A obrigação de FBAR se aplica a toda US person que tenha interesse financeiro ou autoridade de assinatura sobre contas financeiras no exterior cujo saldo agregado tenha excedido US$ 10.000 em qualquer momento durante o ano calendário.
O que É "US Person"
Para fins de FBAR, US person inclui:
- Cidadãos americanos (inclusive com dupla cidadania)
- Residentes permanentes (Green Card holders)
- Residentes fiscais (quem passou no teste de presença substancial — substantial presence test)
- Entidades americanas: LLCs, corporations, partnerships e trusts constituídos nos EUA
O Teste de Presença Substancial
Brasileiros que passam tempo significativo nos EUA podem se tornar residentes fiscais sem perceber. O teste funciona assim:
- Esteve presente nos EUA por pelo menos 31 dias no ano corrente; E
- A soma ponderada dos dias nos EUA nos últimos 3 anos é ≥ 183 dias, calculada como:
- Todos os dias do ano corrente +
- 1/3 dos dias do ano anterior +
- 1/6 dos dias de dois anos atrás
Exemplo: um brasileiro que passou 120 dias nos EUA em 2024, 120 dias em 2023 e 120 dias em 2022 teria: 120 + 40 + 20 = 180 dias — não atingiria o threshold. Mas 130 + 130 + 130 = 130 + 43 + 22 = 195 — atingiria.
Quem se torna residente fiscal pelo teste de presença substancial assume todas as obrigações de US person, incluindo FBAR.
O que Conta como "Conta Financeira no Exterior"
Para um brasileiro que é US person, todas as contas no Brasil (e em qualquer outro país fora dos EUA) são "contas no exterior" para fins de FBAR:
- Contas correntes e poupança em bancos brasileiros
- Contas de investimento (corretoras, fundos)
- Seguros de vida com valor em dinheiro (resgate)
- Previdência privada (PGBL, VGBL — há discussão sobre obrigatoriedade, mas a posição conservadora é declarar)
- Contas em plataformas digitais estrangeiras (ex: corretora europeia)
- Contas em que tem autoridade de assinatura (mesmo sem ser titular)
O que NÃO Conta
- Contas nos EUA (estas não são "estrangeiras" do ponto de vista americano)
- Imóveis no exterior (não são contas financeiras)
- Criptomoedas em carteiras descentralizadas (o FinCEN propôs regulamentação, mas até 2025 a obrigação não está em vigor para wallets self-custodied)
O Threshold de US$ 10.000
O limiar de US$ 10.000 é agregado — ou seja, é a soma dos saldos máximos de todas as contas no exterior, não de cada conta individualmente.
Exemplo:
| Conta | Saldo máximo no ano | |---|---| | Conta corrente Banco do Brasil | US$ 4.000 | | Poupança Itaú | US$ 3.500 | | Corretora XP | US$ 5.000 | | Total agregado | US$ 12.500 |
Neste caso, o FBAR é obrigatório — mesmo que nenhuma conta individual tenha ultrapassado US$ 10.000.
Pontos importantes:
- O saldo é convertido para dólares americanos usando a taxa de câmbio do Tesouro dos EUA no último dia do ano (fiscaldata.treasury.gov)
- O que conta é o saldo máximo da conta em qualquer momento do ano, não o saldo no fim do ano
- Mesmo contas que foram fechadas durante o ano devem ser reportadas se contribuíram para o threshold
Prazos e Deadlines
| Prazo | Data | |---|---| | Deadline original | 15 de abril do ano seguinte ao ano-base | | Extensão automática | 15 de outubro (automática, sem necessidade de solicitar) |
Para o ano fiscal de 2024, por exemplo:
- Deadline original: 15 de abril de 2025
- Extensão automática: 15 de outubro de 2025
Não existe penalidade por usar a extensão automática. O FinCEN concede automaticamente a extensão para todos os filers — não é necessário preencher nenhum formulário adicional.
Como Declarar o FBAR
O FBAR é declarado exclusivamente de forma eletrônica através do sistema BSA E-Filing do FinCEN.
Passo a passo:
- Acessar o BSA E-Filing System: bsaefiling.fincen.treas.gov
- Criar uma conta (ou fazer login se já tiver)
- Selecionar FinCEN Form 114 (FBAR)
- Preencher as informações do filer (US person)
- Para cada conta no exterior, informar:
- Nome da instituição financeira
- Endereço da instituição
- Número da conta
- Tipo de conta (bancária, investimento, etc.)
- Saldo máximo durante o ano (em USD)
- País da conta
- Assinar eletronicamente e submeter
Não é possível declarar o FBAR em papel. O envio é exclusivamente eletrônico.
Informações Necessárias
Para cada conta, tenha em mãos:
- [ ] Nome completo da instituição financeira (ex: "Banco do Brasil S.A.")
- [ ] Endereço da agência/sede
- [ ] Número da conta
- [ ] Tipo de conta
- [ ] Saldo máximo em moeda local durante o ano
- [ ] Taxa de câmbio do Tesouro dos EUA para conversão
Penalidades por Não Declarar
As penalidades do FBAR estão entre as mais severas do sistema tributário americano:
Violação Não-Intencional (Non-Willful)
- Até $16.536 por violação (valor ajustado pela inflação, vigente 2025-2026)
- Cada ano não-declarado é uma violação separada
Exemplo: um brasileiro que não declarou FBAR por 3 anos poderia enfrentar penalidades de até $16.536 × 3 anos = $49.608.
Referência: em 2023, a Suprema Corte dos EUA decidiu no caso Bittner v. United States que a penalidade não-intencional é por relatório, não por conta. A penalidade máxima por ano é de $16.536 (uma violação por FBAR não apresentado), não multiplicada pelo número de contas.
Violação Intencional (Willful)
- A maior entre $165.353 ou 50% do saldo da conta no momento da violação
- Aplicada por conta, por ano
- Pode resultar em processo criminal
Penalidades Criminais
Em casos extremos, a violação intencional do FBAR pode resultar em:
- Multa de até $500.000
- Prisão de até 10 anos
- Geralmente reservado para casos de evasão fiscal significativa
FBAR e Brasileiros: Cenários Comuns
Cenário 1: Brasileiro com Green Card e Contas no Brasil
Maria tem Green Card e mora em Miami. Mantém conta corrente no Bradesco (saldo máximo: R$ 60.000 ≈ US$ 12.000), poupança no Itaú (R$ 25.000 ≈ US$ 5.000) e PGBL na Brasilprev (R$ 200.000 ≈ US$ 40.000).
Obrigação: FBAR obrigatório. Saldo agregado excede US$ 10.000. Todas as três contas devem ser reportadas.
Cenário 2: Brasileiro com Visto de Trabalho (H-1B)
João tem visto H-1B e trabalha em Nova York. Mantém apenas uma conta no Banco do Brasil com saldo máximo de R$ 30.000 (≈ US$ 6.000) durante o ano.
Obrigação: se esta é a única conta no exterior e o saldo agregado nunca excedeu US$ 10.000, FBAR não é obrigatório. Porém, se João tiver outras contas (corretora, poupança) que somadas ultrapassem o threshold, passa a ser obrigatório.
Cenário 3: Brasileiro Não-Residente com LLC nos EUA
Carlos mora no Brasil, tem LLC em Wyoming e conta no Mercury. Não é residente fiscal nos EUA (não passou no teste de presença substancial).
Obrigação: Carlos não é US person, portanto não tem obrigação de FBAR pessoal sobre suas contas no Brasil. A LLC em si poderia ter obrigação se tivesse contas fora dos EUA, mas como a conta está no Mercury (banco americano), não se aplica.
Atenção: se Carlos se tornar residente fiscal nos EUA no futuro (por imigração, por exemplo), todas as contas no Brasil passam a estar sujeitas ao FBAR.
Cenário 4: Brasileiro com Dupla Cidadania (EUA-Brasil)
Ana nasceu nos EUA (cidadã americana) mas mora no Brasil desde criança. Tem contas no Itaú, XP e uma previdência privada.
Obrigação: FBAR obrigatório. Ana é cidadã americana — é US person independente de onde mora. Deve declarar FBAR todos os anos em que o saldo agregado exceder US$ 10.000.
O que Fazer se Não Declarou FBAR em Anos Anteriores
Se a obrigação existia e não foi cumprida, há procedimentos para regularização:
1. Delinquent FBAR Submission Procedures
Para quem não declarou por desconhecimento (não por intenção de evadir):
- Apresentar os FBARs atrasados eletronicamente pelo BSA E-Filing
- Incluir uma declaração explicando o motivo do atraso
- Sem penalidade automática — o IRS avalia caso a caso
- Disponível apenas se os rendimentos relacionados já foram corretamente declarados no tax return
2. Streamlined Filing Compliance Procedures
Para US persons que moram fora dos EUA (Streamlined Foreign Offshore) ou dentro dos EUA (Streamlined Domestic Offshore):
- Declarar 3 anos de tax returns + 6 anos de FBARs
- Streamlined Foreign: sem penalidade
- Streamlined Domestic: penalidade de 5% sobre o saldo máximo da conta no período
3. Voluntary Disclosure Practice
Para casos mais graves (violações intencionais):
- Programa formal junto ao IRS
- Penalidades significativas, mas evita processo criminal
- Requer assessoria de advogado tributarista
Recomendação: se há FBARs em atraso, consulte um CPA ou advogado especializado em tributação internacional antes de tomar qualquer ação. A estratégia de regularização depende das circunstâncias específicas.
Perguntas Frequentes
FBAR é a mesma coisa que declaração de imposto de renda?
Não. O FBAR é um reporte ao FinCEN (Departamento do Tesouro), separado da declaração de imposto de renda (Form 1040) submetida ao IRS. São obrigações distintas com formulários, prazos e órgãos diferentes.
Preciso pagar imposto sobre o saldo das contas no exterior?
Não diretamente. O FBAR é apenas um reporte informativo — não gera imposto sobre o saldo. Porém, os rendimentos dessas contas (juros, dividendos, ganhos de capital) devem ser declarados no tax return e podem gerar imposto.
Contas conjuntas (joint accounts) devem ser declaradas?
Sim. Se um US person tem interesse financeiro ou autoridade de assinatura sobre uma conta conjunta, deve reportá-la no FBAR — mesmo que o co-titular não seja US person.
Preciso declarar contas com saldo zero?
Se a conta estava aberta durante o ano e contribuiu para atingir o threshold de US$ 10.000 em algum momento, sim. Se esteve com saldo zero o ano inteiro e as outras contas não atingiram o threshold, não.
É possível declarar o FBAR sem profissional?
O preenchimento pode ser feito diretamente pelo contribuinte no BSA E-Filing System. Porém, se há situações complexas (contas em múltiplos países, FBARs atrasados, previdência privada brasileira), a orientação de um CPA com experiência em FBAR é recomendada.
Próximos Passos
O FBAR é uma obrigação que muitos brasileiros nos EUA desconhecem até enfrentarem uma notificação do governo. A melhor abordagem é preventiva: identificar as contas sujeitas a reporte, manter registros de saldos máximos anuais e declarar dentro do prazo.
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Última atualização: fevereiro de 2026
Fontes: IRS.gov (Report of Foreign Bank and Financial Accounts — FBAR), FinCEN.gov (FinCEN Form 114), Bank Secrecy Act, Bittner v. United States (2023), taxesforexpats.com, brighttax.com.